Autismo, Paradigmas e Ética do Cuidado

Notas sobre a “Não Recomendação” da psicanálise

A recente posição da Haute Autorité de Santé (HAS) ao classificar a psicanálise como “não recomendada” no campo do transtorno do espectro autista (TEA) (Haute Autorité de Santé [HAS], 2026a) reabre uma discussão que ultrapassa o domínio técnico das diretrizes clínicas. Ainda que tal formulação não constitua proibição legal nem invalidação formal da prática psicanalítica, sua força simbólica e institucional reorganiza legitimidades, formações profissionais e expectativas sociais quanto ao que deve ser reconhecido como cuidado legítimo.

O debate que emerge não pode ser reduzido a uma oposição simplista entre “ciência” e “não ciência”, tampouco a uma defesa corporativa da psicanálise. Trata-se, antes, de examinar os pressupostos epistemológicos que sustentam os critérios de validação contemporâneos e de interrogar os efeitos éticos decorrentes da hegemonia de determinados modelos metodológicos na formulação de políticas públicas.

A medicina baseada em evidências (Evidence-Based Medicine – EBM) consolidou-se como paradigma dominante nas últimas décadas, privilegiando ensaios clínicos controlados, replicabilidade estatística, mensuração padronizada de desfechos e previsibilidade populacional. Tais critérios são coerentes com a função de um órgão regulador de saúde pública: orientar decisões em larga escala a partir de dados comparáveis e escaláveis (HAS, 2026a, 2026b).

Entretanto, reconhecer a legitimidade desse modelo não implica supor sua neutralidade absoluta. Como demonstrou Kuhn (2013) ao discutir a dinâmica dos paradigmas científicos, todo campo opera a partir de pressupostos que delimitam o que pode ser considerado problema legítimo, método aceitável e evidência válida. A definição prévia do que conta como prova é sempre inseparável de um enquadramento teórico.

Nesse sentido, a classificação da psicanálise como “não recomendada” no tratamento do TEA não deve ser interpretada apenas como constatação empírica de ineficácia, mas como resultado da aplicação de um modelo específico de avaliação a uma prática cuja natureza não se ajusta integralmente aos critérios desse modelo.

A questão que se coloca, portanto, não é se a HAS age de má-fé, mas se o escopo metodológico adotado é capaz de abarcar dimensões do cuidado que escapam à mensuração padronizada, especialmente quando se trata de sofrimento psíquico, constituição do laço social e experiência subjetiva.

É nesse ponto que o debate deixa de ser meramente técnico e passa a ser epistemológico e ético.

A discussão sobre o estatuto científico da psicanálise costuma girar em torno de sua suposta incapacidade de atender aos critérios de falsificabilidade ou de replicabilidade experimental. Essa crítica, embora relevante no contexto das ciências naturais, torna-se menos evidente quando deslocada para o terreno das ciências humanas e clínicas.

Kuhn (2013) demonstrou que a ciência não evolui por simples acúmulo linear de dados, mas por mudanças de paradigmas – estruturas conceituais que determinam o que conta como problema, método e solução legítimos. Paradigmas distintos não são apenas teorias concorrentes; frequentemente são incomensuráveis, isto é, operam com linguagens, pressupostos e critérios de validação diferentes.

A medicina baseada em evidências constitui hoje o paradigma dominante nas políticas públicas de saúde. Seu horizonte é populacional, comparativo e estatístico. A psicanálise, por sua vez, insere-se em um paradigma clínico interpretativo, centrado na singularidade do sujeito e na dinâmica transferencial. O objeto de uma não coincide com o objeto da outra.

A incomensurabilidade aqui não significa irracionalidade, mas diferença de enquadre. Avaliar uma prática clínica singular segundo métricas desenhadas para intervenções padronizáveis pode produzir um desalinhamento estrutural entre método e finalidade.

Nesse ponto, os trabalhos de Fulgencio (2008) são particularmente elucidativos. Ao discutir o método especulativo em Freud, Fulgencio sustenta que a psicanálise não opera por generalização estatística, mas por recorte clínico situado. Seu regime de validação é clínico-hermenêutico, baseado na coerência interna do processo analítico e em seus efeitos transformativos na experiência do analisante.

Isso não equivale a afirmar que a psicanálise está fora do campo da racionalidade. Significa apenas que seu regime de validação é distinto. Confundir distinção metodológica com ausência de rigor é um equívoco categorial.

A tensão, portanto, não reside na oposição entre ciência e não ciência, mas na coexistência de modelos epistemológicos diferentes. O problema emerge quando um paradigma se torna hegemônico a ponto de definir como não legítimas as práticas que não se enquadram em seus próprios critérios.

No caso do autismo, essa tensão se intensifica. O paradigma desenvolvimental-comportamental opera com indicadores observáveis e mensuráveis de aquisição de competências. A clínica psicanalítica opera com transformações na economia psíquica, na relação com o desejo, no manejo da angústia e na constituição do laço simbólico. Trata-se de dimensões cuja mensuração não é trivial.

O risco não é que uma abordagem substitua a outra, mas que a hegemonia metodológica reduza o campo do cuidado àquilo que pode ser protocolado.

Diretrizes sanitárias não são meras descrições técnicas da literatura científica disponível. Elas são atos institucionais com efeitos performativos. Ao classificar uma abordagem como “não recomendada”, um órgão regulador não apenas informa sobre o estado das evidências segundo seus critérios metodológicos; ele reorganiza o campo das práticas legítimas.

A autoridade simbólica de uma instituição como a Haute Autorité de Santé confere às suas formulações um peso que ultrapassa a redação técnica. Na recepção pública, “não recomendado” tende a ser traduzido como “ineficaz”, “ultrapassado” ou mesmo “indevido”. Essa simplificação não decorre necessariamente de má formulação institucional, mas da própria dinâmica de circulação discursiva em contextos sociais e midiáticos.

O efeito não é neutro. Em termos concretos, diretrizes influenciam:

  • políticas de financiamento público
  • credenciamento de serviços
  • formação universitária e residência clínica
  • expectativas familiares
  • reputação profissional

Mesmo quando a redação não proíbe nem desqualifica formalmente uma prática, ela pode produzir um deslocamento progressivo de legitimidade.

Esse fenômeno não é exclusivo da psicanálise. Trata-se de um mecanismo estrutural das políticas baseadas em evidências: aquilo que não é recomendado tende a perder espaço institucional, independentemente de sua presença histórica ou relevância cultural.

Há, portanto, uma dimensão ética na formulação das diretrizes. A clareza metodológica é indispensável, mas também o é a precisão comunicacional. Quando a classificação técnica não distingue explicitamente entre “não evidenciado segundo determinados critérios” e “ineficaz”, abre-se margem para interpretações redutoras.

No campo do autismo, essa distinção é particularmente delicada. O TEA envolve não apenas aquisição de competências funcionais, mas sofrimento psíquico, construção de identidade, relação com o outro e inserção simbólica. Ao circunscrever o debate ao âmbito das intervenções protocoláveis, corre-se o risco de estreitar o imaginário do cuidado.

Isso não significa defender uma equivalência automática entre abordagens. Significa reconhecer que políticas públicas operam em um nível populacional, enquanto a clínica, especialmente a clínica psicanalítica, opera na singularidade.

Quando o discurso institucional não explicita essa diferença de escopo, pode-se gerar um efeito colateral indesejado: a assimilação da pluralidade terapêutica a uma hierarquia implícita de validade ontológica.

A questão central não é a substituição de um modelo por outro, mas o equilíbrio entre orientação regulatória e preservação da complexidade do campo clínico.

O debate contemporâneo sobre intervenções no transtorno do espectro autista tende a se estruturar em torno de indicadores de aquisição de competências observáveis. Entretanto, a tradição psicanalítica construiu um campo de investigação que desloca o foco da correção comportamental para a compreensão da organização psíquica e das modalidades singulares de constituição do laço.

Klein (1930) introduziu a centralidade das fantasias inconscientes primitivas na constituição psíquica. Tustin (1992) investigou os “fenômenos autísticos” como formas específicas de encapsulamento sensorial e defesa contra experiências de aniquilamento. Winnicott (1982) enfatizou o papel do ambiente suficientemente bom na integração do self.

Maleval (2017) propôs compreender o autismo como modo singular de relação com o significante e com o Outro, sugerindo que certas manifestações comportamentais podem constituir soluções subjetivas estruturantes.

Ogden (1994) desenvolveu a noção de “terceiro analítico”, ampliando a compreensão da clínica como espaço de co-criação psíquica. Green (1999) ofereceu instrumentos conceituais para pensar estados de desligamento e negatividade que não se reduzem a déficits funcionais.

No contexto brasileiro, Korbivcher (2010), articulando o referencial de Bion à clínica do autismo, enfatizou processos de transformação emocional e função continente. Mélega (2024) contribuiu com reflexões clínicas consistentes sobre simbolização e destinos psíquicos no pós-autismo.

Esses autores não compõem um bloco homogêneo nem reivindicam exclusividade terapêutica. O que os une é uma ética clínica: a de que o sujeito autista não pode ser reduzido à soma de seus comportamentos observáveis nem aos critérios de desempenho adaptativo.

A distinção crucial aqui não é entre “eficaz” e “ineficaz”, mas entre adaptação e subjetivação. Adaptação refere-se à capacidade de operar segundo expectativas ambientais. Subjetivação diz respeito à possibilidade de construir uma posição singular frente à linguagem, ao desejo e ao laço social.

Uma política de cuidado que privilegia exclusivamente indicadores funcionais corre o risco de invisibilizar experiências subjetivas que não se traduzem em métricas comportamentais. Por outro lado, uma clínica que desconsidere as exigências concretas de inserção social também se tornaria insuficiente.

O debate sobre a posição da psicanálise no campo do autismo não pode ser resolvido pela simples invocação de critérios metodológicos nem pela defesa apaixonada de tradições clínicas. Ele exige uma reflexão mais ampla sobre o estatuto do saber científico e sobre os limites inerentes a qualquer paradigma dominante.

Kuhn (2013) mostrou que a ciência não se organiza apenas por verificação empírica, mas por matrizes disciplinares que delimitam problemas legítimos e métodos aceitáveis. Paradigmas não são neutros; são estruturas históricas de inteligibilidade. Isso não os invalida. Mas impede que sejam confundidos com totalidade do real.

A medicina baseada em evidências representa, hoje, um paradigma robusto e eficaz para muitas áreas da saúde (HAS, 2026a). Seu compromisso com mensuração, replicabilidade e previsibilidade populacional responde a demandas legítimas de responsabilidade pública. Negar sua relevância seria um erro conceitual.

O risco não reside na existência de um paradigma dominante, mas na transformação desse paradigma em critério exclusivo de legitimidade ontológica.

Quando apenas o que é mensurável é considerado real, corre-se o risco de reduzir o campo do cuidado àquilo que pode ser quantificado. Entretanto, a experiência humana não se esgota em indicadores observáveis. Sofrimento, angústia, identidade e pertencimento não são epifenômenos secundários; constituem dimensões centrais da existência.

A psicanálise não reivindica imunidade epistemológica nem exceção ao escrutínio crítico. O que ela sustenta é que seu objeto — o sujeito dividido, atravessado pela linguagem e pelo inconsciente — não é plenamente acessível por métodos que pressupõem padronização (Fulgencio, 2008; Roudinesco, 1999).

Não se trata de opor ciência a clínica, mas de reconhecer que há diferentes regimes de inteligibilidade. O pluralismo epistemológico não significa relativismo. Significa admitir que a complexidade do humano exige múltiplas aproximações, cada uma com seus limites e suas possibilidades. A maturidade científica não está em eliminar diferenças, mas em reconhecê-las sem hierarquizá-las de forma simplista.

No campo do autismo, essa questão torna-se particularmente sensível. Se a finalidade do cuidado é apenas ampliar competências adaptativas, determinados modelos podem parecer suficientes. Mas se a finalidade inclui também sustentar a constituição subjetiva e a possibilidade de inscrição simbólica, então a exclusividade metodológica revela-se estreita.

A ética do cuidado exige mais do que eficiência; exige responsabilidade diante da singularidade. Nenhuma diretriz pode abarcar a totalidade da experiência humana. Nenhum protocolo pode substituir a escuta. Nenhuma métrica pode esgotar o enigma do sujeito.

A pergunta que permanece não é se a psicanálise deve ou não ser recomendada segundo determinados critérios institucionais. A pergunta é outra: que tipo de concepção de humano desejamos sustentar quando organizamos nossas políticas de cuidado?


Fulgencio, L. (2008). O método especulativo em Freud. EDUC.

Green, A. (1999). The work of the negative. Free Association Books.

Haute Autorité de Santé. (2026a). Trouble du spectre de l’autisme : Interventions et parcours de vie du nourrisson, de l’enfant et de l’adolescent. https://www.has-sante.fr/

Haute Autorité de Santé. (2026b). Autisme : Les nouvelles recommandations pour le nourrisson, l’enfant et l’adolescent (Communiqué). https://www.has-sante.fr

Haute Autorité de Santé, & ANESM. (2012). Autisme et autres troubles envahissants du développement : Interventions éducatives et thérapeutiques coordonnées chez l’enfant et l’adolescent. https://www.has-sante.fr

Klein, M. (1930). The importance of symbol-formation in the development of the ego. International Journal of Psycho-Analysis, 11, 24–39.

Korbivcher, C. F. (2010). Transformações autísticas: O referencial de Bion e os fenômenos autísticos. Imago.

Kuhn, T. S. (2013). A estrutura das revoluções científicas (12ª ed.). Perspectiva. (Trabalho original publicado em 1962)

Maleval, J.-C. (2017). O autista e a sua voz. Blucher.

Mélega, M. P. (2024). Pós-autismo: Uma narrativa psicanalítica com as supervisões de Donald Meltzer. Blucher.

Ogden, T. H. (1994). The analytic third. International Journal of Psychoanalysis, 75, 3–19.

Roudinesco, É. (1999). Por que a psicanálise? Zahar.

Tustin, F. (1992). Autistic states in children. Routledge.

Winnicott, D. W. (1982). O ambiente e os processos de maturação. Artmed.

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